COMISSÃO DOS MÉDICOS INTERNOS DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
Artigo 1°
Denominação e âmbito
A Comissão dos Médicos Internos de Obstetrícia e Ginecologia, The Portuguese Network of Trainees in Obstetrics and Gynaecology, designada abreviadamente por PoNTOG, abrange os Médicos Internos Complementares de Ginecologia e Obstetrícia em Portugal.
Artigo 2°
Âmbito
a) A PoNTOG é uma comissão de âmbito nacional, sem limites de tempo e sem fins lucrativos ou políticos.
b) É autónoma e privilegia a relação com o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos, com a Federação das Sociedades Portuguesas de Obstetrícia e Ginecologia (FSPOG), com o Permanent Working Group of European Junior Doctors (PWG), com o European Network of Trainees in Obstetrics and Gynaecology (ENTOG) e com o European Board and College Obstetrics and Gynaecology (EBCOG).
Artigo 3°
Objectivos
A PoNTOG tem por finalidades essenciais:
a) Fomentar e defender os interesses do Médico Interno de Ginecologia e Obstetrícia no contexto da sua formação em Portugal;
b) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o Ensino Médico na Área específica da Ginecologia e Obstetrícia, sempre que se julgue conveniente fazê-lo, junto das entidades oficiais competentes ou quando por estas for consultada;
c) Contribuir para a promoção do desenvolvimento e aperfeiçoamento técnicocientífico contínuo do Ensino Médico;
d) Zelar pela valorização do Internato Médico em Ginecologia e Obstetrícia;
e) Promover e fomentar o estreitamento das relações científicas e profissionais dos Médicos em formação, a nível nacional e internacional
Artigo 4°
Objectivos Específicos
Para a prossecução dos seus fins a PoNTOG deverá:
a) Promover a participação activa dos Médicos Internos de Ginecologia e Obstetrícia na resolução dos seus problemas;
b) Colaborar na aquisição de um mais fácil acesso à informação Médica, nomeadamente virtual, assim como na divulgação bibliográfica científica;
c) Assegurar a planificação e efectivação de actividades científicas que zelem pelos interesses dos Médicos em formação, nomeadamente através da colaboração na Organização local de eventuais Encontros da ENTOG em Portugal;
d) Promover a investigação científica e valorização técnico-científica dos Internos; e) Privilegiar a relação com todos os organismos oficiais supracitados, assegurando uma voz de mútua colaboração a nível local, nacional e Europeu.
Artigo 5°
Corpos Gerentes
a) O corpo dirigente da PoNTOG é constituído por um Presidente e dois Vogais que representam, preferencialmente, áreas geográficas distintas do Internato em Portugal.
b) O mandato dos órgãos eleitos tem uma duração de dois anos, podendo ser reeleitos os seus membros no todo ou em parte.
c) O Presidente nomeará um dos Vogais para o substituir na sua falta ou caso haja algum impedimento de exercer o cargo.
d) Em caso de impossibilidade do exercício de funções devidamente justificado, poderá proceder-se à substituição de não mais de um Vogal sem eleição previa.
Artigo 6°
Eleição
a) A eleição da PoNTOG será feita por listas, sempre por votação em escrutínio secreto em assembleia convocada para o efeito.
b) Deverão ser asseguradas oportunidades iguais a todas as listas concorrentes através da constituição de uma Comissão Eleitoral com um delegado de cada uma das mesmas.
c) Compete à Comissão Eleitoral receber as candidaturas, dirigir o acto eleitoral e apreciar as reclamações sobre o processo eleitoral.
d) O acto eleitoral terá lugar entre os dias 1 e 31 de Janeiro.
Artigo 7°
Remuneração
Nenhum membro do corpo gerente será remunerado pelo exercício de funções para que tenha sido eleito ou designado
Artigo 8°
Reuniões
a) A PoNTOG reúne, pelo menos, trimestralmente para apreciar a actividade exercida ou a exercer.
b) Reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou quando lhe seja requerido por uma das entidades supracitadas.
c) A reunião terá início logo que estejam presentes dois elementos da PoNTOG.
e) As suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
f) Deverá lavrar-se acta de cada reunião.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 2007.
Pela 1ª PoNTOG,
Anabela Serranito, Hélder Ferreira, Nuno Nogueira Martins