Estatutos e Regulamento

COMISSÃO DOS MÉDICOS INTERNOS DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

Artigo 1°
Denominação e âmbito

A Comissão dos Médicos Internos de Obstetrícia e Ginecologia, The Portuguese Network of Trainees in Obstetrics and Gynaecology, designada abreviadamente por PoNTOG, abrange os Médicos Internos Complementares de Ginecologia e Obstetrícia em Portugal.

Artigo 2°
Âmbito

a) A PoNTOG é uma comissão de âmbito nacional, sem limites de tempo e sem fins lucrativos ou políticos.

b) É autónoma e privilegia a relação com o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos, com a Federação das Sociedades Portuguesas de Obstetrícia e Ginecologia (FSPOG), com o Permanent Working Group of European Junior Doctors (PWG), com o European Network of Trainees in Obstetrics and Gynaecology (ENTOG) e com o European Board and College Obstetrics and Gynaecology (EBCOG).

Artigo 3°
Objectivos

A PoNTOG tem por finalidades essenciais:

a) Fomentar e defender os interesses do Médico Interno de Ginecologia e Obstetrícia no contexto da sua formação em Portugal;

b) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o Ensino Médico na Área específica da Ginecologia e Obstetrícia, sempre que se julgue conveniente fazê-lo, junto das entidades oficiais competentes ou quando por estas for consultada;

c) Contribuir para a promoção do desenvolvimento e aperfeiçoamento técnicocientífico contínuo do Ensino Médico;

d) Zelar pela valorização do Internato Médico em Ginecologia e Obstetrícia;

e) Promover e fomentar o estreitamento das relações científicas e profissionais dos Médicos em formação, a nível nacional e internacional

Artigo 4°
Objectivos Específicos

Para a prossecução dos seus fins a PoNTOG deverá:

a) Promover a participação activa dos Médicos Internos de Ginecologia e Obstetrícia na resolução dos seus problemas;

b) Colaborar na aquisição de um mais fácil acesso à informação Médica, nomeadamente virtual, assim como na divulgação bibliográfica científica;

c) Assegurar a planificação e efectivação de actividades científicas que zelem pelos interesses dos Médicos em formação, nomeadamente através da colaboração na Organização local de eventuais Encontros da ENTOG em Portugal;

d) Promover a investigação científica e valorização técnico-científica dos Internos; e) Privilegiar a relação com todos os organismos oficiais supracitados, assegurando uma voz de mútua colaboração a nível local, nacional e Europeu.

Artigo 5°
Corpos Gerentes

a) O corpo dirigente da PoNTOG é constituído por um Presidente e dois Vogais que representam, preferencialmente, áreas geográficas distintas do Internato em Portugal.

b) O mandato dos órgãos eleitos tem uma duração de dois anos, podendo ser reeleitos os seus membros no todo ou em parte.

c) O Presidente nomeará um dos Vogais para o substituir na sua falta ou caso haja algum impedimento de exercer o cargo.

d) Em caso de impossibilidade do exercício de funções devidamente justificado, poderá proceder-se à substituição de não mais de um Vogal sem eleição previa.

Artigo 6°
Eleição

a) A eleição da PoNTOG será feita por listas, sempre por votação em escrutínio secreto em assembleia convocada para o efeito.

b) Deverão ser asseguradas oportunidades iguais a todas as listas concorrentes através da constituição de uma Comissão Eleitoral com um delegado de cada uma das mesmas.

c) Compete à Comissão Eleitoral receber as candidaturas, dirigir o acto eleitoral e apreciar as reclamações sobre o processo eleitoral.

d) O acto eleitoral terá lugar entre os dias 1 e 31 de Janeiro.

Artigo 7°
Remuneração

Nenhum membro do corpo gerente será remunerado pelo exercício de funções para que tenha sido eleito ou designado

Artigo 8°
Reuniões

a) A PoNTOG reúne, pelo menos, trimestralmente para apreciar a actividade exercida ou a exercer.

b) Reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou quando lhe seja requerido por uma das entidades supracitadas.

c) A reunião terá início logo que estejam presentes dois elementos da PoNTOG.

e) As suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

f) Deverá lavrar-se acta de cada reunião.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2007.
Pela 1ª PoNTOG,
Anabela Serranito, Hélder Ferreira, Nuno Nogueira Martins

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